Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45929, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano situado na cidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 45929
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de prosseguir na descentralização dos serviços de distribuição domiciliária de correspondências na cidade de Lisboa e, ao mesmo tempo, de conseguir espaço para o desdobramento dos serviços de transportes mecânicos e armazenagem de material, cujo desenvolvimento ultrapassou, há muito, a capacidade das actuais instalações.

Quer num, quer noutro caso, trata-se de necessidades que revestem carácter de especial acuidade e que requerem, por isso, satisfação urgente, motivo por que se decidiu adquirir para o efeito um prédio que satisfaz aos necessários requisitos.

Concluídas as negociações relativas à sua aquisição, delas resulta que o encargo respectivo pode repartir-se por mais de um ano económico.

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada a celebrar com João Manuel Lajes e esposa, D. Glória da Silva Carrelha Lajes, e com Cândido Manuel Lajes e esposa, D. Ivone Ramilo Dias Lajes, escritura para aquisição do prédio urbano sito nas Ruas do Centro Cultural, 8 a 8-C, e de João Saraiva, 9 a 9-B, da cidade de Lisboa, pela importância de 8500 contos.

Art. 2.º Os encargos relativos a esta aquisição serão satisfeitos em duas prestações, sendo a primeira, da importância de 5000 contos, paga no acto da assinatura da escritura e a segunda, correspondente aos restantes 3500 contos, durante o 1.º semestre de 1965.

§ único. A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones poderá antecipar o pagamento da segunda prestação se assim lhe convier.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República 16 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda