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Decreto 45927, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a construção das obras do regadio da veiga de Bezelga.

Texto do documento

Decreto 45927
Considerando que foi adjudicada a Simões Pereira & C.ª, Lda., a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga;

Considerando que dos trabalhos que constituem tais obras resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 e 1965, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Simões Pereira & C.ª, Lda., para a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga, pela importância de 1829982$90.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de 960000$00 no ano de 1964, sendo 480000$00 pelo Orçamento Geral do Estado e 480000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 869982$90 no ano de 1965.

§ único. À importância fixada para o ano de 1965 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto 46810 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou a que se apurar como saldo do contrato, para a execução da empreitada de construção das obras de regadio da veiga da Beselga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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