Decreto 45927
Considerando que foi adjudicada a Simões Pereira & C.ª, Lda., a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga;
Considerando que dos trabalhos que constituem tais obras resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 e 1965, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Simões Pereira & C.ª, Lda., para a construção das obras do regadio da veiga da Bezelga, pela importância de 1829982$90.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de 960000$00 no ano de 1964, sendo 480000$00 pelo Orçamento Geral do Estado e 480000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 869982$90 no ano de 1965.
§ único. À importância fixada para o ano de 1965 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.