Decreto 45919
Com vista à construção de um terminal portuário em Leitões, adequado à carga e descarga de petróleos brutos e seus derivados destinado a navios de grande tonelagem para servir a refinaria a instalar pela Sacor - Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal a norte daquele porto, importa proceder à elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo da obra.
Estes trabalhos, objecto de contrato a firmar entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Sacor, e cujo custo ascenderá ao montante máximo de 10000 contos, só podem ser realizados em 1964 e 1965, com distribuição de encargos por ambos os anos.
Nestes termos, tendo presente o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a celebrar contrato com a Sacor, tendo por objecto a elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo de um terminal marítimo no porto de Leixões, adequado à recepção de grandes navios-tanques para carga e descarga de produtos petrolíferos e seus derivados, destinado a servir a refinaria a instalar a norte do mesmo porto.
Art. 2.º O contrato, cujo valor não poderá exceder o montante de 10000 contos, será executado no decurso de 1964 e 1965.
§ único. O encargo a realizar no ano de 1964 será de 500 contos; o do ano de 1965 ascenderá a 9500 contos ou a este valor adicionado do saldo que porventura se apurar no final daquele primeiro ano de execução do contrato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.