Decreto 46785
Com a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., celebrou a Administração dos Portos do Douro e Leixões, em 3 de Novembro de 1964, contrato visando os estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo da construção de um terminal portuário em Leixões adequado à carga e descarga de petróleos brutos e seus derivados a transportar por navios de grande tonelagem.
Previa-se que esse contrato viesse a ser executado nos anos de 1964 e 1965, com encargos financeiros em ambos os anos, de acordo com o Decreto 45919, de 14 de Setembro de 1964, publicado em cumprimento do preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Verifica-se, porém, não ser já possível executar o contrato nem realizar qualquer encargo de sua conta até final do ano em curso, mas prevê-se a sua integral execução e realização dos encargos financeiros nele previstos durante o ano de 1966.
Nestes termos, porque o exige o artigo 22.º e seu § 1.º do referido Decreto-Lei 41375, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1966, do prazo de validade do contrato firmado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões com a Sacor, em 3 de Novembro de 1964, tendo por objecto a elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo do terminal marítimo de Leixões destinado à recepção de grandes navios-tanques para a carga e descarga de produtos petrolíferos e seus derivados, para servir a refinaria a instalar a norte do mesmo porto.
Art. 2.º O encargo decorrente do contrato, do valor de 10000 contos, será realizado no decurso do ano de 1966, visto reconhecer-se a impossibilidade de qualquer dispêndio durante o ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.