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Decreto 46785, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1966, do prazo de validade do contrato firmado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões com a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., tendo por objecto a elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo do terminal marítimo de Leixões destinado à recepção de grandes navios-tanques para a carga e descarga de produtos petrolíferos e seus derivados.

Texto do documento

Decreto 46785
Com a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., celebrou a Administração dos Portos do Douro e Leixões, em 3 de Novembro de 1964, contrato visando os estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo da construção de um terminal portuário em Leixões adequado à carga e descarga de petróleos brutos e seus derivados a transportar por navios de grande tonelagem.

Previa-se que esse contrato viesse a ser executado nos anos de 1964 e 1965, com encargos financeiros em ambos os anos, de acordo com o Decreto 45919, de 14 de Setembro de 1964, publicado em cumprimento do preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Verifica-se, porém, não ser já possível executar o contrato nem realizar qualquer encargo de sua conta até final do ano em curso, mas prevê-se a sua integral execução e realização dos encargos financeiros nele previstos durante o ano de 1966.

Nestes termos, porque o exige o artigo 22.º e seu § 1.º do referido Decreto-Lei 41375, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1966, do prazo de validade do contrato firmado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões com a Sacor, em 3 de Novembro de 1964, tendo por objecto a elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo do terminal marítimo de Leixões destinado à recepção de grandes navios-tanques para a carga e descarga de produtos petrolíferos e seus derivados, para servir a refinaria a instalar a norte do mesmo porto.

Art. 2.º O encargo decorrente do contrato, do valor de 10000 contos, será realizado no decurso do ano de 1966, visto reconhecer-se a impossibilidade de qualquer dispêndio durante o ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto 45919 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Sacor - Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal, tendo por objecto a elaboração dos estudos preliminares, anteprojecto e projecto definitivo de um terminal marítimo no porto de Leixões, adequado à recepção de grandes navios-tanques para carga e descarga de produtos petrolíferos e seus derivados, destinado a servir a refinaria a instalar a norte do mesmo porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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