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Deliberação 2263/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Esclarece o âmbito da aplicação da deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 904/2008, de 27 de Março.

Texto do documento

Deliberação 2263/2009

Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de

Junho;

Considerando que as regras definidas para a conversão de classificações do ensino secundário estrangeiro, aprovadas pelo Ministério da Educação no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro, não existiam à data da fixação, pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, da tabela de conversão de classificações do ensino secundário aprovada pela já revogada Deliberação n.º

1062/2003, de 23 de Julho;

Tendo em conta que a tabela de conversão de classificações do ensino secundário estrangeiro fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior ao abrigo da Deliberação 904/2008, de 27 de Março, é susceptível de, no momento presente, suscitar dúvidas de interpretação quanto à sua aplicação, que importa esclarecer;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 7 de Julho de 2009,

delibera o seguinte:

1.º

Utilização da tabela de conversão fixada ao abrigo da Deliberação 904/2008, de 27

de Março

1 - A tabela de conversão de classificações do ensino secundário estrangeiro constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação 904/2008, de 27 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, apenas é utilizada para os fins previstos quando a conversão do sistema de classificação de um determinado curso de ensino secundário estrangeiro, para o ensino secundário português, não tenha sido objecto de norma própria publicada no Diário da República.

2 - Nos restantes casos, para efeitos de aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Junho, devem ser utilizadas as tabelas de conversão dos sistemas de classificações do ensino secundário estrangeiro fixadas pelo Ministério da Educação.

2.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior português no ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

7 de Julho de 2009. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

202110092

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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