Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações
necessárias à referida construção.
Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova,
e ligação ao centro urbano de Gondomar;
Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar.Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início
imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-67A, PG-FP-70A, PG-FP-71A, PG-FP-72A, PG-FP-85A, PG-FP-86A, PG-FP-601A, PG-FP-603A1, PG-FP-604A, PG-FP-709A, PG-FP-710A, PG-FP-712A, PG-FP-715, PG-FP-716, PG-FP-717, PG-FP-718, PG-FP-719, PG-FP-720, PG-FP-721, PG-FP-722, PG-FP-723, PG-FP-NP3A, PG-FP-CMP6, PG-FP-CMP7, PG-FP-CMP8, PG-FP-CMP9, PG-FP-CMP10 e PG-FP-CMP11, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapas de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido
Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de expropriações
Construção do metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão-Venda Nova, eligação ao centro urbano de Gondomar
(ver documento original)
202107736