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Despacho 17667/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à construção do Metro do Porto - ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova e ligação ao centro urbano de Gondomar.

Texto do documento

Despacho 17667/2009

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova,

e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início

imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-67A, PG-FP-70A, PG-FP-71A, PG-FP-72A, PG-FP-85A, PG-FP-86A, PG-FP-601A, PG-FP-603A1, PG-FP-604A, PG-FP-709A, PG-FP-710A, PG-FP-712A, PG-FP-715, PG-FP-716, PG-FP-717, PG-FP-718, PG-FP-719, PG-FP-720, PG-FP-721, PG-FP-722, PG-FP-723, PG-FP-NP3A, PG-FP-CMP6, PG-FP-CMP7, PG-FP-CMP8, PG-FP-CMP9, PG-FP-CMP10 e PG-FP-CMP11, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapas de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido

Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Construção do metro do Porto

Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e

ligação ao centro urbano de Gondomar

(ver documento original)

202107736

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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