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Aviso 5763/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para recrutamento e seleção de dirigente intermédio de 2.º grau de Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM, I. P. e abertura de novo procedimento para o efeito

Texto do documento

Aviso 5763/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e tendo pre-sente o previsto no n.º 3 do mesmo artigo, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de

2016

Valores antes de provisões, e amortizações Provisões, e amortizações 16 525 359 1 045 500 0 88 280 627 Valor:

euros

2015

Valor líquido Valor líquido 16 525 359 1 045 500 0 88 280 627 7 596 710 0 15 001 116 62 785 220 0 1 856 894 339 1 211 055 370 66 592 947 70 150 331 6 436 941 143 180 219 66 592 947 70 150 331 6 436 941 66 592 947 57 176 508 3 369 550 0 0 143 180 219 127 139 005 2 000 074 558 1 338 194 375 309527856 dezembro na redação dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, foi publicitado na BEP e através do Aviso 3846/2015 no Diário da República 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015 procedimento para seleção de um Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação, cargo dirigente intermédio de 2.º grau previsto no n.º 3 da Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho, que, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio, cria unidades orgânicas flexíveis.

Em 16 de outubro de 2015 foi designado o novo titular do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P. o que determina que se devesse proceder a uma alteração de júri do procedimento para seleção de um Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação.

Uma vez que desde a data da apresentação de candidaturas até ao presente momento decorreram 12 meses, com a consequente desatualização dos elementos das candidaturas e, eventualmente, das motivações dos candidatos, o Conselho Diretivo do INEM, I. P. considera que não se justifica nova alteração do júri do procedimento e deliberou, em 13 de abril de 2016, o seguinte:

1 - Anular o procedimento para seleção de um Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação publicitado através do Aviso 3846/2015 no Diário da República 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015.

2 - Promover a abertura de novo procedimento para seleção do titular do respetivo cargo.

26 de abril de 2016. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209534068

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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