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Despacho 17666/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à construção do Metro do Porto - troço Senhora da Hora-Maia-ISMAI - parcelas TE-FP-15.A e TE-FP-15B.

Texto do documento

Despacho 17666/2009

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual

decorrem do próprio objecto da sociedade.

De facto, como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta inserção do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.

Dentre as mesmas infra-estruturas avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção de uma rotunda, inserido nas obras de inserção urbana da estação da zona industrial, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora-Maia-ISMAI;

Considerando que esta nova via irá permitir uma melhoria dos acessos à estação da zona industrial e, consequentemente, uma melhoria na operatividade do sistema;

Considerando o despacho conjunto 288/2003, de 26 de Março, que aprovou a realização do Projecto Duplicação da Linha T, respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-ISMAI;

Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar;

Assim, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas TE-FP-15.A e TE-FP-15.B, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação,

cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a Sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido

Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Construção do Metro do Porto Senhora da Hora-Maia-ISMAI

Duplicação da linha da Trofa - Aditamento

(ver documento original)

202107728

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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