Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual
decorrem do próprio objecto da sociedade.
De facto, como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta inserção do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.Dentre as mesmas infra-estruturas avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.
Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).
Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações
necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção de uma rotunda, inserido nas obras de inserção urbana da estação da zona industrial, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora-Maia-ISMAI;Considerando que esta nova via irá permitir uma melhoria dos acessos à estação da zona industrial e, consequentemente, uma melhoria na operatividade do sistema;
Considerando o despacho conjunto 288/2003, de 26 de Março, que aprovou a realização do Projecto Duplicação da Linha T, respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-ISMAI;
Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar;
Assim, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas TE-FP-15.A e TE-FP-15.B, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação,
cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a Sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referidoCódigo.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de expropriações
Construção do Metro do Porto Senhora da Hora-Maia-ISMAIDuplicação da linha da Trofa - Aditamento
(ver documento original)
202107728