Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 16 de abril de 2015, e da anuência do serviço de origem, de 8 de maio de 2015, e considerando que a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 e entrou em vigor a 31 de março, não sujeita a constituição de mobilidade a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, de Florbela Jorge Salgueiro Fernandes, do mapa de pessoal da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, no IEFP, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição
remuneratória e no nível remuneratório 23-27 da tabela remuneratória única, com efeitos a 31 de março de 2016.
2016-04-26. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.
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