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Aviso 5695/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mecanização e Automação Agrícola da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 5695/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mecanização e Automação Agrícola pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

1 de abril de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.

2 - Curso técnico superior profissional:

T207 - Mecanização e Automação Agrícola.

3 - Número de registo:

R/Cr 210/2015. 4 - Área de educação e formação:

621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir, planear e coordenar o funcionamento de sistemas de mecanização e de automação das atividades agrícolas de produção vegetal e de produção animal, com uma eficiente racionalização dos fatores de produção, nomeadamente os relativos à mecanização, à fertilização, à proteção das culturas, da rega e das instalações e dos equipamentos, respeitando a conservação do ambiente, a segurança dos operadores e a qualidade dos produtos alimentares.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar e organizar a aplicação correta das normas de higiene e segurança no trabalho com máquinas, equipamentos, instalações e animais;

b) Elaborar e gerir a execução de planos e de processos de fertilização das culturas de acordo com as características de fertilidade do solo e as necessidades das culturas;

c) Gerir e realizar atividades de produção vegetal;

d) Gerir e realizar atividades de produção animal;

e) Gerir e organizar planos, processos e métodos de proteção fitossanitária e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos;

f) Planear, organizar e controlar trabalhos de manutenção, de reparação e de conservação de máquinas e de equipamentos, orientar, supervisionar e realizar a condução e a operação de tratores agrícolas com equipamentos montados ou rebocados;

g) Coordenar e organizar processos de calibragem e de execução de atividades práticas de preparação de máquinas para o trabalho e para a operação de máquinas;

h) Planificar, selecionar e dimensionar sistemas de mecanização para as operações culturais em explorações agrícolas;

i) Gerir o funcionamento de sistemas de utilização eficiente da água

j) Organizar informação geográfica da parcela e gerir a captura e registo, seja por GPS, deteção remota ou informação analógica através de sistemas de informação geográfica;

k) Elaborar planos de modelação do terreno no sentido de obter informação contínua sobre a parcela;

l) Elaborar planos de manutenção, de reparação e de funcionamento das instalações e dos equipamentos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de produção vegetal:

ciclos culturais, rotação cultural, propagação, nutrição, sanidade, condução, colheita, póscolheita e qualidade dos seus produtos;

b) Conhecimentos abrangentes de produção animal:

sistemas de produção, maneio, reprodução, alimentação, prevenção de doenças e qualidade dos seus produtos;

c) Conhecimentos abrangentes das características físicas e químicas do solo, da fertilidade e da conservação dos solos;

d) Conhecimentos especializados das principais pragas, doenças, processos e métodos de proteção fitossanitária e da oportunidade de intervenção na proteção das plantas;

e) Conhecimentos especializados da constituição, do funcionamento, da regulação, do desempenho, da manutenção e da segurança de máquinas, dos equipamentos agrícolas e dos instrumentos de medição e controlo; em regadio;

f) Conhecimentos abrangentes das regras do código da estrada, da sinalética e das normas de segurança rodoviária aplicadas aos veículos agrícolas em trânsito rural e urbano;

g) Conhecimentos abrangentes de planeamento das operações culturais dos sistemas de produção;

h) Conhecimentos abrangentes dos fatores que influenciam a seleção e a gestão dos sistemas de mecanização

i) Conhecimentos especializados de utilização, de conservação e de gestão de instalações agrícolas e dos seus equipamentos.

j) Conhecimentos especializados dos diferentes métodos e dos sistemas de rega e das técnicas de programação e de condução da rega;

k) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de coordenadas, sistemas de posicionamento globais, deteção remota e sistemas de informação geográfica;

l) Conhecimentos abrangentes de políticas e legislação setorial (na-cional e comunitária).

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e selecionar espécies e ou cultivares de culturas, de acordo com as condições agroambientais, e aplicar as mais adequadas técnicas de maneio produtivo, reprodutivo e alimentar dos animais;

b) Identificar e selecionar espécies e ou raças de animais, de acordo com as características dos sistemas de produção, e aplicar as mais adequadas técnicas de maneio produtivo, reprodutivo e alimentar dos animais;

c) Interpretar resultados de análises de solo e outras observações de campo de forma a propor planos de fertilização e de correção do solo em função das necessidades das culturas;

d) Identificar e selecionar meios de proteção das culturas, técnicas e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de acordo com as condições das culturas e condições ambientais;

e) Preparar, organizar e avaliar o desempenho das máquinas e dos equipamentos agrícolas na preparação do solo, na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de fertilizantes e de corretivos, na sementeira e na colheita;

f) Conduzir e operar trator com alfaia ou equipamento em situação de campo, caminhos rurais e em estrada (condições urbanas), a partir do momento em que possuam a idade legal para esta aprendizagem, 6 meses antes dos 18 anos (artigo 20.º, ponto 3.º, Decreto Lei 138/2012, de 5 de julho, e Decreto Lei 37/2014, de 14 de março);

g) Criar, gerir e atualizar um sistema de gestão de parque de máquinas para um dado sistema de produção;

h) Avaliar o desempenho, identificar as necessidades de manutenção e da conservação das instalações, dos equipamentos e dos mecanismos de controlo e automação;

i) Elaborar planos de condução e de programação da rega para diferentes culturas, diferentes cenários climáticos e diferentes sistemas de rega;

j) Realizar levantamentos cartográficos e topográficos, operar com GPS e georreferenciar elementos do terreno e interpolar dados relativos ao solo e às culturas através de sistemas de informação geográfica;

k) Identificar e avaliar problemas e opções tecnológicas;

l) Avaliar e selecionar os elementos de aplicação, a regulação e a calibração dos equipamentos de modo a realizar a aplicação de fitofármacos em segurança, reduzindo os riscos e os acidentes para operadores, ambiente, espécies e organismos não visados e consumidores;

m) Propor soluções de mecanização, que integre o planeamento de operações culturais, a utilização de máquinas próprias ou de aluguer ou em regime associativo e os custos de operação e das atividades culturais;

n) Propor plano de melhoria das instalações, dos equipamentos e dos mecanismos de controlo e automação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade e disponibilidade de aprendizagem, de rever e desenvolver o seu desempenho;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e de ponderação na conceção de soluções para a resolução de problemas;

c) Demonstrar responsabilidade e ética no cumprimento de normas, de regulamentos e da legislação técnica em vigor;

d) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;

e) Demonstrar capacidade de liderança;

f) Demonstrar responsabilidade e consciência ambiental e social;

g) Demonstrar capacidade de cooperação em equipa de trabalho ou de projeto;

h) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e de motivação de colaboradores e de prestadores de serviços;

j) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros interlocutores.

7 - Estrutura curricular:

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Biologia; e Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 37/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração), e republica em anexo II ao presente diploma, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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