Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mecanização e Automação Agrícola pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
1 de abril de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.
2 - Curso técnico superior profissional:
T207 - Mecanização e Automação Agrícola.
3 - Número de registo:
R/Cr 210/2015. 4 - Área de educação e formação:
621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir, planear e coordenar o funcionamento de sistemas de mecanização e de automação das atividades agrícolas de produção vegetal e de produção animal, com uma eficiente racionalização dos fatores de produção, nomeadamente os relativos à mecanização, à fertilização, à proteção das culturas, da rega e das instalações e dos equipamentos, respeitando a conservação do ambiente, a segurança dos operadores e a qualidade dos produtos alimentares.
5.2 - Atividades principais:
a) Coordenar e organizar a aplicação correta das normas de higiene e segurança no trabalho com máquinas, equipamentos, instalações e animais;
b) Elaborar e gerir a execução de planos e de processos de fertilização das culturas de acordo com as características de fertilidade do solo e as necessidades das culturas;
c) Gerir e realizar atividades de produção vegetal;
d) Gerir e realizar atividades de produção animal;
e) Gerir e organizar planos, processos e métodos de proteção fitossanitária e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
f) Planear, organizar e controlar trabalhos de manutenção, de reparação e de conservação de máquinas e de equipamentos, orientar, supervisionar e realizar a condução e a operação de tratores agrícolas com equipamentos montados ou rebocados;
g) Coordenar e organizar processos de calibragem e de execução de atividades práticas de preparação de máquinas para o trabalho e para a operação de máquinas;
h) Planificar, selecionar e dimensionar sistemas de mecanização para as operações culturais em explorações agrícolas;
i) Gerir o funcionamento de sistemas de utilização eficiente da água
j) Organizar informação geográfica da parcela e gerir a captura e registo, seja por GPS, deteção remota ou informação analógica através de sistemas de informação geográfica;
k) Elaborar planos de modelação do terreno no sentido de obter informação contínua sobre a parcela;
l) Elaborar planos de manutenção, de reparação e de funcionamento das instalações e dos equipamentos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de produção vegetal:
ciclos culturais, rotação cultural, propagação, nutrição, sanidade, condução, colheita, póscolheita e qualidade dos seus produtos;
b) Conhecimentos abrangentes de produção animal:
sistemas de produção, maneio, reprodução, alimentação, prevenção de doenças e qualidade dos seus produtos;
c) Conhecimentos abrangentes das características físicas e químicas do solo, da fertilidade e da conservação dos solos;
d) Conhecimentos especializados das principais pragas, doenças, processos e métodos de proteção fitossanitária e da oportunidade de intervenção na proteção das plantas;
e) Conhecimentos especializados da constituição, do funcionamento, da regulação, do desempenho, da manutenção e da segurança de máquinas, dos equipamentos agrícolas e dos instrumentos de medição e controlo; em regadio;
f) Conhecimentos abrangentes das regras do código da estrada, da sinalética e das normas de segurança rodoviária aplicadas aos veículos agrícolas em trânsito rural e urbano;
g) Conhecimentos abrangentes de planeamento das operações culturais dos sistemas de produção;
h) Conhecimentos abrangentes dos fatores que influenciam a seleção e a gestão dos sistemas de mecanização
i) Conhecimentos especializados de utilização, de conservação e de gestão de instalações agrícolas e dos seus equipamentos.
j) Conhecimentos especializados dos diferentes métodos e dos sistemas de rega e das técnicas de programação e de condução da rega;
k) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de coordenadas, sistemas de posicionamento globais, deteção remota e sistemas de informação geográfica;
l) Conhecimentos abrangentes de políticas e legislação setorial (na-cional e comunitária).
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e selecionar espécies e ou cultivares de culturas, de acordo com as condições agroambientais, e aplicar as mais adequadas técnicas de maneio produtivo, reprodutivo e alimentar dos animais;
b) Identificar e selecionar espécies e ou raças de animais, de acordo com as características dos sistemas de produção, e aplicar as mais adequadas técnicas de maneio produtivo, reprodutivo e alimentar dos animais;
c) Interpretar resultados de análises de solo e outras observações de campo de forma a propor planos de fertilização e de correção do solo em função das necessidades das culturas;
d) Identificar e selecionar meios de proteção das culturas, técnicas e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de acordo com as condições das culturas e condições ambientais;
e) Preparar, organizar e avaliar o desempenho das máquinas e dos equipamentos agrícolas na preparação do solo, na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de fertilizantes e de corretivos, na sementeira e na colheita;
f) Conduzir e operar trator com alfaia ou equipamento em situação de campo, caminhos rurais e em estrada (condições urbanas), a partir do momento em que possuam a idade legal para esta aprendizagem, 6 meses antes dos 18 anos (artigo 20.º, ponto 3.º, Decreto Lei 138/2012, de 5 de julho, e Decreto Lei 37/2014, de 14 de março);
g) Criar, gerir e atualizar um sistema de gestão de parque de máquinas para um dado sistema de produção;
h) Avaliar o desempenho, identificar as necessidades de manutenção e da conservação das instalações, dos equipamentos e dos mecanismos de controlo e automação;
i) Elaborar planos de condução e de programação da rega para diferentes culturas, diferentes cenários climáticos e diferentes sistemas de rega;
j) Realizar levantamentos cartográficos e topográficos, operar com GPS e georreferenciar elementos do terreno e interpolar dados relativos ao solo e às culturas através de sistemas de informação geográfica;
k) Identificar e avaliar problemas e opções tecnológicas;
l) Avaliar e selecionar os elementos de aplicação, a regulação e a calibração dos equipamentos de modo a realizar a aplicação de fitofármacos em segurança, reduzindo os riscos e os acidentes para operadores, ambiente, espécies e organismos não visados e consumidores;
m) Propor soluções de mecanização, que integre o planeamento de operações culturais, a utilização de máquinas próprias ou de aluguer ou em regime associativo e os custos de operação e das atividades culturais;
n) Propor plano de melhoria das instalações, dos equipamentos e dos mecanismos de controlo e automação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade e disponibilidade de aprendizagem, de rever e desenvolver o seu desempenho;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e de ponderação na conceção de soluções para a resolução de problemas;
c) Demonstrar responsabilidade e ética no cumprimento de normas, de regulamentos e da legislação técnica em vigor;
d) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;
e) Demonstrar capacidade de liderança;
f) Demonstrar responsabilidade e consciência ambiental e social;
g) Demonstrar capacidade de cooperação em equipa de trabalho ou de projeto;
h) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;
i) Demonstrar capacidade de comunicação e de motivação de colaboradores e de prestadores de serviços;
j) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros interlocutores.
7 - Estrutura curricular:
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Biologia; e Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.