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Despacho 17658/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Cedência de estabelecimentos de ensino para as eleições à Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 17658/2009

Considerando que as escolas são lugares privilegiados para o funcionamento das assembleias eleitorais;

Considerando que a preparação e a adaptação das salas dos estabelecimentos de ensino têm de fazer-se com uma antecedência mínima;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 14/79, de 16 de Maio:

Determina-se:

1 - A utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição de deputados à Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respectivo governador civil.

2 - O governador civil ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República solicita as instalações às seguintes entidades:

a) Aos directores, ou a quem as suas vezes fizer, para cedência de escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Aos respectivos órgãos de administração e gestão, se se tratar de estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

3 - A cedência dos estabelecimentos de instituições de ensino superior, incluindo de ensino universitário e de ensino politécnico, deve ser solicitada aos órgãos de gestão das respectivas instituições, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

4 - A solicitação referida no n.º 2 do presente despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal dos estabelecimentos de ensino.

5 - A afectação das instalações, nos termos dos números anteriores, deverá, sempre que possível, limitar-se ao dia da respectiva votação, ao dia anterior, para preparação da montagem das estruturas necessárias ao acto eleitoral, e ao dia seguinte, para as operações de desmontagem e limpeza.

23 de Julho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202107152

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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