Aviso 13494/2009, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 30.07.2009, Pág. 30410
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Data:
2009-07-30
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Secções desta página::
Torna público ter o Ministério Público declarado não requerer procedimento jurisdicional, no âmbito do processo relativo ao município de Óbidos.
Aviso 13494/2009
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer
procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderão exercer o
direito de acção no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
24 de Julho de 2009. - O Director-Geral,
José F. F. Tavares
202105054
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/30/plain-258439.pdf ;
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