Portaria 20804
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam elevados à categoria de subdelegações os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado instalados nas localidades de Salazar, Malanje, Henrique de Carvalho, Novo Redondo, Lobito, Silva Porto, Luso e Sá da Bandeira e sejam criados postos do mesmo organismo em Catete, Caxito, Sacandica, Sanza Pombo, Marimba, Cuilo, Lóvua Norte, Canzar, Chiluage, Caianda, Lóvua Leste, Macondo, Lumbala, Gago Coutinho, Chiúme, Santa Cruz do Cuando, Luiana, Mucusso, Foz do Cunene, Munhango, Quibala e Serpa Pinto, todos na província de Angola e dependentes da delegação daquele organismo com sede em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.
Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.