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Portaria 20804, de 12 de Setembro

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Sumário

Eleva à categoria de subdelegações os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado instalados em várias localidades da província ultramarina de Angola e cria postos do mesmo organismo noutras localidades da referida província.

Texto do documento

Portaria 20804
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam elevados à categoria de subdelegações os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado instalados nas localidades de Salazar, Malanje, Henrique de Carvalho, Novo Redondo, Lobito, Silva Porto, Luso e Sá da Bandeira e sejam criados postos do mesmo organismo em Catete, Caxito, Sacandica, Sanza Pombo, Marimba, Cuilo, Lóvua Norte, Canzar, Chiluage, Caianda, Lóvua Leste, Macondo, Lumbala, Gago Coutinho, Chiúme, Santa Cruz do Cuando, Luiana, Mucusso, Foz do Cunene, Munhango, Quibala e Serpa Pinto, todos na província de Angola e dependentes da delegação daquele organismo com sede em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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