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Portaria 20794, de 9 de Setembro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a inscrever duas quantias na referida tabela.

Texto do documento

Portaria 20794
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea G) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população», da tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral em vigor.

2.º Um de 2950000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a suportar os encargos com as reparações do trem naval dos serviços de marinha.

3.º Um de 6500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a ocorrer aos encargos com a construção da estrada Monte Puez-Vila Cabral e da ponte sobre o rio Lugenda.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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