A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20794, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a inscrever duas quantias na referida tabela.

Texto do documento

Portaria 20794
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea G) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população», da tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral em vigor.

2.º Um de 2950000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a suportar os encargos com as reparações do trem naval dos serviços de marinha.

3.º Um de 6500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a ocorrer aos encargos com a construção da estrada Monte Puez-Vila Cabral e da ponte sobre o rio Lugenda.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda