Portaria 20794
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea G) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população», da tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral em vigor.
2.º Um de 2950000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a suportar os encargos com as reparações do trem naval dos serviços de marinha.
3.º Um de 6500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento, destinado a ocorrer aos encargos com a construção da estrada Monte Puez-Vila Cabral e da ponte sobre o rio Lugenda.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.