Decreto 45906
De acordo com o seu plano de modernização e reequipamento, foi a Casa da Moeda autorizada a adquirir, pelo Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959, uma instalação de talha doce.
Dentro do referido plano, torna-se agora necessário dispor de uma máquina de gravar fundos do tipo numismático. E reconhecendo-se que a máquina de gravar em relevo da casa M. Kampf, da Alemanha, é a que mais convém, foi adjudicado à Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., o respectivo fornecimento.
Considerando que para a execução desta encomenda, como se verifica da respectiva proposta, foi fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano, como no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., para o fornecimento de uma máquina de gravar, pela importância total de 312500$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato, será satisfeita a importância de 104166$00 no corrente ano económico e 208334$00 no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.