Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 22 de Agosto de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Do artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Alínea 2 "Mosteiro dos Jerónimos» ... -70000$00
Alínea 3 "Convento de Mafra» ... -80000$00
Alínea 6 "Convento de Cristo» ... -50000$00
... -200000$00
Para o artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Alínea 1 "Castelos e monumentos nacionais» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.