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Edital 382/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de professor associado na área disciplinar de Gestão do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 382/2016

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Gestão do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização Despacho de 15/04/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho Instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - a nível avançado (C2 - Quadro Europeu Comum de Referência). Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos nos capítulos IX e X deste edital.

1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

2 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Os candidatos serão selecionados e seriados a partir da análise dos seguintes elementos:

A) Atividades curriculares (AC), organizadas com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, sendo a ponderação global destas atividades de 60 %.

B) Projeto científico e pedagógico (PPC) da área disciplinar em que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa (Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março), sendo a ponderação global deste relatório de 40 %.

Sistema de valoração final Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100.

VI - Parâmetros preferenciais Ser titular do grau de Doutor em Comportamento Organizacional ou Psicologia.

Docência e investigação nas unidades curriculares:

Liderança Estratégica;

Liderança e Gestão Estratégica;

Temas e Fontes de Investigação em Gestão;

Comportamento Organizacional;

Seminário de Projeto, que integram a área disciplinar no âmbito do qual foi aberto o concurso.

Curriculum vitae relevante em termos de investigação nos domínios da Liderança.

Experiência de lecionação em programas do II ciclo de estudos de Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos e do III ciclo de estudos em Comportamento Organizacional.

VII - Audições Públicas O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

IX - Instrução da Candidatura A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do requerimento tipo disponibilizado na página da internet do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, que é dirigido ao Presidente do ISCSP, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico, situação laboral presente e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento sejam efetuadas por correio eletrónico;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

A avaliação das atividades curriculares (AC) inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar os respetivos curricula de acordo a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.

c) Dez exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

d) Um exemplar impresso, policopiado ou em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, bem como um índice onde elenca todos os trabalhos apresentados;

e) Dez exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico e científico (PPC), o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e das respetivas unidades curriculares.

X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Albino Pedro Anjos Lopes, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Saúl Neves de Jesus, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve.

22 de abril de 2016. - O Presidente, Professor Catedrático Manuel

Meirinho Martins.

209530358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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