Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da anuência do serviço de origem, de 18 de novembro de 2015, e da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 18 de janeiro de 2016, e considerando que a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 e entrou em vigor a 31 de março, não sujeita a constituição de mobilidade a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de assistente técnico, de Daniela Leite Campos, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alvor, no IEFP, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5-7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 31 de março de 2016. 2016-04-21. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.
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