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Aviso 5607/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Publicação da lista de pessoal não docente aposentado

Texto do documento

Aviso 5607/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação introduzida pela Lei 84/2015, de 07 agosto, faz-se público que cessou funções,

Aviso 5605/2016 Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada na sala dos funcionários deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2015.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

21 de abril de 2016. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira. 209528999

Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro Despacho 5845/2016 De acordo com o artigo 23.º da Lei 7-A/2016 (LOE), de 30 de março, prorrogo a situação de mobilidade interna intercategorias do Assistente Técnico, Pedro Jorge Silva Gomes, para exercício de funções de Coordenador Técnico, neste Agrupamento de Escolas, desde 1 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016.

15 de abril de 2016. - O Diretor, Tiago Manuel Morais Lourenço. 209511022

Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, Pragal - Almada Despacho 5846/2016 Nos termos do disposto no artigo n.º 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, foi prorrogada a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Técnica, Sónia Maria Paulo Rodrigues, para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, até 31 de dezembro de 2016.

31 de março de 2016. - A Diretora, Ana Isabel de Sá Ribeiro Nunes

Pina.

209523708

Agrupamento de Escolas José Sanches e S. Vicente da Beira Aviso 5606/2016 Em resultado do Procedimento Concursal previsto no Decreto Lei 132/2012 de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014 de 23 de maio, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos professores transferidos para este Agrupamento de Escolas com data efeito a 01/09/2015:

Quadro do Agrupamento, código 160763:

209519756 por aposentação a 01 de março de 2016, o seguinte trabalhador do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe.

a) Alberto Lemos Loureiro - Assistente Operacional;

22 de abril de 2016. - O Diretor do Agrupamento, Carlos Madureira

Alves Rei.

209530625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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