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Despacho 17398-C/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Actualiza as remunerações do pessoal docente em exercício de funções no ensino português no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho 17398-C/2009

Considerando que importa proceder à actualização das remunerações do pessoal docente em exercício de funções no ensino português no estrangeiro, bem como clarificar dúvidas quanto à matéria do subsídio de refeição, e nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - O despacho 20 025/2006, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - (Anterior número único.)

2 - Os docentes de ensino português no estrangeiro beneficiam da actualização anual dos vencimentos dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público e na mesma percentagem destes.» 2 - A tabela actualizada de remunerações dos docentes de ensino português no estrangeiro, correspondente ao anexo i do despacho 20 025/2006, é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É revogado o despacho 30 085/2007, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, com excepção do n.º 2 do despacho 20 025/2006 agora aditado, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

27 de Julho de 2009. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

ANEXO I

[...]

(ver documento original)

202500500

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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