Considerando que importa proceder à actualização das remunerações dos coordenadores e dos adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É aditado um n.º 4 ao despacho 25 364/2006, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006, com a seguinte redacção:
«1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os coordenadores e adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro beneficiam da actualização anual dos vencimentos dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público e na mesma percentagem destes.» 2 - A tabela actualizada de vencimentos e abonos dos coordenadores e adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009, com excepção do n.º 4 do despacho 25 364/2006 agora aditado, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
27 de Julho de 2009. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
ANEXO
Tabela de vencimentos e abonos dos coordenadores e adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro(ver documento original)
202501501