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Declaração 259/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Reconhece o interesse ambiental da actividade e das iniciativas promovidas ou a promover, durante o período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, pela Salta Fronteiras Associação.

Texto do documento

Declaração 259/2009

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se o interesse ambiental da actividade e das iniciativas promovidas ou a promover, durante o período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, pela Salta Fronteiras Associação, pessoa colectiva n.º 505190133.

21 de Julho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202096283

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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