Declaração 259/2009, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 145, de 29.07.2009, Pág. 30106
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Data:
2009-07-29
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Secções desta página::
Reconhece o interesse ambiental da actividade e das iniciativas promovidas ou a promover, durante o período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, pela Salta Fronteiras Associação.
Declaração 259/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se o interesse ambiental da actividade e das iniciativas promovidas ou a promover, durante o período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, pela Salta Fronteiras Associação, pessoa colectiva n.º 505190133.
21 de Julho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
202096283
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258286.pdf ;
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