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Despacho 5832-C/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Determina a cessação da designação em regime de substituição como Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., do mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade

Texto do documento

Despacho 5832-C/2016

Considerando que o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi designado, em regime de substituição, pelo Despacho 8504/2015, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2015.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 2311/2016, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, a cessação da designação em regime de substituição como Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., do mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade, com efeitos a 30 de abril de 2016.

29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

209546631

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2582634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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