Considerando que o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi designado, em regime de substituição, pelo Despacho 8504/2015, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2015.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 2311/2016, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, a cessação da designação em regime de substituição como Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., do mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade, com efeitos a 30 de abril de 2016.
29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
209546631
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963