Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 118-C/2016, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras e ao camarão branco legítimo, com armadilhas de malhagem 8-29 mm

Texto do documento

Portaria 118-C/2016

de 29 de abril

O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro e republicado pela Portaria 230/2012, de 3 de agosto, estabelece as medidas aplicáveis à gestão da pescaria do polvo, principal espécie capturada pelas armadilhas de gaiola. No entanto, na zona Norte, existe uma pescaria específica dirigida às navalheiras com armadilhas de gaiola de malhagem 8-29 mm. Esta pescaria, sendo muito costeira, fica prejudicada com o estabelecimento de uma distância mínima de operação relativamente à costa, que foi fixada tendo em consideração as especificidades da pescaria do polvo. Importa, assim, ajustar as normas legais em consonância com a informação científica disponível, com vista a assegurar que as armadilhas destinadas à pescaria das navalheiras podem ser sempre utilizadas na zona costeira, dentro de 1/4 de milha, onde o recurso se distribui preferencialmente. Aproveita-se ainda para prolongar, até ao mês de maio, a época de pesca dirigida ao camarão branco legítimo com as artes previstas no artigo 9.º do presente regulamento. Tratando-se de uma arte muito seletiva, a presente alteração vai de encontro às sucessivas derrogações que, em virtude das dificuldades de operação resultantes das persistentes condições de mar durante o inverno na costa ocidental norte, têm sido estabelecidas, nos últimos anos, mediante parecer científico.

Assim, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras e ao camarão branco legítimo, com armadilhas de malhagem 8-29 mm.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro

Os artigos 9.º e 9.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, republicado pela Portaria 230/2012, de 3 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«
Artigo 9.º

[...]

1 - [...] a) [...] b) [...]

2 - [...] a) [...] b) Durante o período de 1 de outubro a 31 de maio;

c) [...] d) [...]

3 - [...]

1 - [...] a) [...] b) [...]

Artigo 9.º-A

[...]

2 - [...] 3 - À utilização das armadilhas referidas no n.º 1 do presente artigo não se aplica o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.

4 - [...] 5 - [...] 6 - Durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho, todos os exemplares ovados de navalheira (Necora puber) que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou vendidos.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 28 de abril de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2582633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto Regulamentar 16/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, que estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda