A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 5597-A/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais para 13 cargos Dirigentes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5597-A/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15-01, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011 de 22-12, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29-08, torna-se público que, por meu Despacho de 22-04-2016, foi autorizada a abertura de

sedes das Uniões de Freguesia e Juntas de Freguesia, durante o horário de expediente e permanentemente, na página eletrónica do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Alenquer, entregues presencialmente no Balcão de Atendimento, desta edilidade, entre as 09H00M e as 17H00M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-alenquer.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

309536499

Edital (extrato) n.º 379-C/2016 Projeto de Regulamento dos Orçamentos Participativos de Alenquer Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 18 de abril corrente, deliberou, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento dos Orçamentos Participativos de Alenquer, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento dos Orçamentos Participativos de Alenquer no Balcão de Atendimento, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, nas sedes das Uniões de Freguesia e Juntas de Freguesia, durante o horário de expediente e permanentemente, na página eletrónica do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Alenquer, entregues presencialmente no Balcão de Atendimento, desta edilidade, entre as 09H00M e as 17H00M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-alenquer.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

309533209 procedimentos concursais para nomeação, em regime de comissão de serviço, nos seguintes cargos:

Direção Intermédia de 1.º grau:

Diretor do Departamento de Salubridade e Espaços Verdes;

Diretor do Departamento do Serviço de Saúde Ocupacional CMA/ SMAS;

Direção Intermédia de 2.º grau:

Chefe da Divisão Administrativa;

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico;

Chefe da Divisão de Educação;

Chefe da Divisão de Gestão e Administração Urbanística 1;

Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

Chefe da Divisão de Sistemas de Informação;

Direção Intermédia de 3.º grau:

Dirigente do Gabinete de Atendimento Municipal;

Dirigente do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Contencioso;

Dirigente do Gabinete de Execuções Fiscais;

Dirigente do Gabinete de Imagem e Marketing;

Dirigente do Serviço Veterinário Municipal.

Aceitar-se-ão candidaturas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da divulgação, a realizar depois de publicado o presente aviso, na Bolsa de Emprego Público.

Estes procedimentos foram precedidos de publicitação no Jornal “Diário de Notícias” de 28-04-2016.

28-04-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves. 309539609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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