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Aviso 5551/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente de Ortopedia da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado - área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 5551/2016

209526624

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. de 14/04/2016, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Assistente de Ortopedia, da carreira médica, deste Centro Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, cuja celebração do contrato só ocorrerá após obtenção da devida autorização superior.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009 de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1 de 08/01/2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na redação dada pelo AC publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, para ocupação do posto de trabalho no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., aberto a médicos detentores do grau de especialista em Ortopedia.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas 2834-003 Barreiro, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

8 - Posicionamento remuneratório - serão atribuídas aos trabalhadores a remuneração e a posição remuneratória correspondente à 1.ª posição da categoria de assistente.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o Grau de Especialista em Ortopedia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais de admissão a) Possuir o Grau de Especialista em Ortopedia.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos (Expediente Geral), durante o horário normal de expediente do serviço (08h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato:

nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone;

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República e respetivo aviso;

c) Situação profissional atual com identificação do local, estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e vínculo que detém se for caso disso:

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

13 - Documentos - a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do Grau de Especialista em Ortopedia;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados. d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 10 do presente aviso.

14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - Nos termos do n.º 11 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 - Métodos de seleção - nos termos das cláusulas 21.ª e 22.ª do Acordo Coletivo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22/11/2015, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 da cláusula 22.ª do Acordo Coletivo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22/11/2015.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na cláusula 25.ª do Acordo Coletivo publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015.

21 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas, no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada no Diário da República, 2.ª série.

22 - Constituição do júri:

Presidente:

Dr. Rogério Mário de Almeida Barroso, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. José António Lourenço Franco, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Dr. Jorge Manuel Guerreiro dos Santos Martins, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. João Marçal Gomes Camacho, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Dr. Carlos Manuel Lázaro Lourenço, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de correio eletrónico para o endereço:

rh@chbm.min-saude.pt

20 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro.

209526713

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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