A Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. celebrou com a EDP Comercial - Comercialização de Energia S. A., o contrato 5/2014 de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do lote 5 “lote agregado englobando BTE, MT, AT e MAT” do Acordo Quadro n.º 18 - Eletricidade - desenvolvido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., tendo o procedimento précontratual sido realizado pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria Geral do Ministério da Saúde e o contrato de fornecimento de eletricidade entrado em vigor no dia 1 de fevereiro de 2014, vigorando até à celebração de um novo contrato resultando de novo procedimento précontratual. Em 30 de janeiro de 2015, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. celebrou com a Galp Power, S. A., o contrato 8/2015 de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do mesmo lote 5 “lote agregado englobando BTE, MT, AT e MAT” do Acordo Quadro n.º 18 - Eletricidade. Atendendo a que o processo de migração entre os fornecedores implicou que, até 31 de março de 2015, a eletricidade consumida pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. respeitava, ainda, ao contrato celebrado com a EDP Comercial, dando origem a despesa em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 559.072,85 EUR € (quinhentos e cinquenta e nove mil, setenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de energia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2014 - 382.838,04 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016 - 176.234,81€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.. 19 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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