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Decreto-lei 45974, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina que a organização de voluntários, criada em cada uma das províncias ultramarinas pelo Decreto-Lei n.º 44217, assuma nos escalões correspondentes, conjuntamente com as que no referido diploma lhe são atribuídas, as responsabilidades de preparação, organização e execução da defesa civil previstas no Decreto n.º 43571, passando a usar a designação de Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 45974

Tendo-se reconhecido na prática a conveniência de que os comandos das organizações provinciais de voluntários sirvam simultâneamente à defesa civil das respectivas províncias;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A organização de voluntários, criada em cada uma das províncias ultramarinas pelo Decreto-Lei 44217, de 3 de Março de 1962, assume nos escalões correspondentes, conjuntamente com as que por esse diploma lhe são atribuídas, as responsabilidades de preparação, organização e execução da defesa civil previstas no Decreto 43571, de 29 de Março de 1961, passando a usar a designação de Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/17/plain-258127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Decreto 43571 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Promulga a organização da defesa civil do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-02 - Decreto-Lei 44217 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas uma organização de voluntários de carácter permanente, com a missão de colaborar na defesa da integridade da soberania nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-20 - Decreto 46656 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Disciplinar da Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil das Províncias Ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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