Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos Prof. Doutor Fernando Bissau Barreto Rosa e suas irmãs Sras. D. Sofia Barreto Rosa, D. Aura Barreto Rosa e D. Berta Barreto Rosa a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Albino Inácio Rosa, anexa às escolas da sede do concelho de Castanheira de Pêra.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um dos beneméritos ou quem o representar.
Art. 3.º À doadora D. Sofia Barreto Rosa é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.