Decreto 45958, de 12 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha
-
Fonte: Diário do Governo n.º 239/1964, Série I de 1964-10-12.
-
Data:
1964-10-12
-
Secções desta página::
Autoriza o Arsenal do Alfeite a adquirir três equipamentos de radar, destinados a três lanchas de fiscalização da costa a construir nos seus estaleiros.
Decreto 45958
Com fundamento no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a adquirir três equipamentos de radar, destinados a três lanchas de fiscalização da costa a construir nos seus estaleiros, sendo o encargo desta aquisição, na importância de £ 4500-00-00 e mais 14065$00 para despacho, transporte, seguro e assistência técnica, satisfeito no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/12/plain-258083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258083/decreto-45958-de-12-de-outubro