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Despacho 17229/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Delega competências do director-geral do Instituto de Informática, Doutor José António Cordeiro Gomes, no subdirector-geral, licenciado Rui Duarte de Aguiar Tavares Bastos.

Texto do documento

Despacho 17229/2009

Na minha ausência, por gozo de férias no período de 4 a 10 de Agosto do ano em curso, e no uso da competência própria, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, designo o Subdirector-Geral, engenheiro Rui Duarte Dias de Aguiar Tavares Bastos, meu substituto legal.

15 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

202076924

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/27/plain-258032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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