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Despacho 5767-A/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 11 postos de trabalho de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Texto do documento

Despacho 5767-A/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de 11 postos de trabalho de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). Por despacho do InspetorGeral da IGAMAOT, de 27 de abril de 2016, foram nomeados, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugados com os artigos 3.º e 4.º do Decreto Lei 170/2009, de 03/08, sujeitos a período experimental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 170/2009, de 03/08 e precedendo procedimento concursal (aviso 9174/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19/08/2015, alterado pelo aviso 9370-A/2015 e retificado pela declaração de retificação n.º 720-A/2015, ambos da 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto) aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGAMAOT, com referência às posições remuneratórias respetivas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 170/2009, de 03/08 e tendo ainda em conta o disposto

COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES

DA JUSTIÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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