De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, no Mestre Vasco
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Júlio Morão Teixeira Lino, como Administrador da Universidade da Beira Interior e Administrador dos Serviços de Ação Social, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas e), f) e j), com as necessárias adaptações, assim como:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social da mesma Universidade;
b) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos na alínea d), assim como:
a) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de apo-sentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
b) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;
c) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 227.º do Código de Trabalho;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
f) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas
g) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
h) Justificar ou injustificar faltas;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços dependentes da administração em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias. na LTFP;
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas na Universidade da Beira Interior e nos Serviços de Ação Social, praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas c) e e), assim como:
a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
b) Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000 €;
d) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
e) Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
h) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
i) Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços; atribuição de bolsas de estudo;
j) Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e
k) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
l) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável;
m) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.
4 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam estar presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 12 de abril de 2016 pelo supradelegado no âmbito definido pelo presente Despacho.
15 de abril de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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UNIVERSIDADE DE ÉVORA