1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, MajorGeneral ADMAER 032211-D Raul Amadeu Milhais Carvalho, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General ADMAER 032211-D Raul Amadeu Milhais Carvalho, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até € 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços; rianuais legalmente aprovados.
b) Até € 200.000, relativas à execução de planos ou programas plu-3 - Igualmente ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 06/2014, de 1 de setembro, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de atividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, general.
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