Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei 34/2014, de 20 de junho, com a última redação decorrente da Lei 84/2015, de 7 de agosto, e do artigo 20.º, n.os 1 e 3 da Lei 30/2008, de 10 de julho, após autorização do respetivo serviço, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista da DireçãoGeral de Armamento e Equipamento de Defesa, após prévia concordância da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, José António Pinto Amaro, com efeitos a 14 de março de 2016.
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
19 de abril de 2016. - O Representante da República para a Região
Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
209522347
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Procedimento prévio n.º 29780), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDR LVT (www.ccdr-lvt.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar:
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - Local de Trabalho:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.