Considerando que pelo citado decreto foi fixado o limite de 160000$00 para dispêndio no corrente ano com as obras a executar;
Considerando que o limite previsto é insuficiente para permitir satisfação dos encargos resultantes de um maior desenvolvimento dos trabalhos que é conveniente manter, os quais poderão assim ficar concluídos até 31 de Dezembro de 1965;
Tendo em atenção o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a execução da empreitada de construção do posto da Polícia de Segurança Pública na Vila da Praia da Vitória, Açores, a que se refere o Decreto 45803, de 8 de Julho de 1964, podendo liquidar-se no corrente ano até à quantia de 774560$00 e em 1965 a importância de 600000$00, ou o que se apurar como saldo.
§ único. Em consequência do que fica estabelecido neste artigo, o encargo previsto no Decreto 45803, de 8 de Julho de 1964, para dispêndio no ano de 1966 fica anulado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.