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Portaria 20943, de 30 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 320000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

180000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 690000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 485000$00 Artigo 10.º «Abono de família» ... 3000000$00 ... 4675000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...

800000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2875000$00 ... 4675000$00 Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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