Portaria 20935, de 27 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 279/1964, Série I de 1964-11-27.
-
Data:
1964-11-27
-
Secções desta página::
Concede os meios financeiros indispensáveis à execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, na província ultramarina de Angola.
Portaria 20935
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, pelo montante de 850000$00, com este escalonamento:
1964 ... 150000$00 1965 ... 700000$00 ... 850000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8 «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molando-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente a despesa prevista para 1965.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Mário de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/27/plain-257989.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257989.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257989/portaria-20935-de-27-de-novembro