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Portaria 20935, de 27 de Novembro

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Sumário

Concede os meios financeiros indispensáveis à execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 20935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, pelo montante de 850000$00, com este escalonamento:

1964 ... 150000$00 1965 ... 700000$00 ... 850000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8 «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molando-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente a despesa prevista para 1965.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Mário de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/27/plain-257989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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