Decreto 47552, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1967, Série I de 1967-02-22.
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Data:
1967-02-22
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Fixa, no biénio 1967-1968, de 50 e 20 por cento, respectivamente, a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066.
Decreto 47552
Tem-se verificado no conjunto do parque automóvel de transporte de mercadorias um
acentuado desequilíbrio entre o aluguer de carga comum e o aluguer especial a que se
referem os §§ 4.º e 5.º do artigo 18.º do
Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963,
e os artigos 42.º, 43.º e 44.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Os inconvenientes de vária ordem que do averiguado facto vão resultando para a defesa
dos princípios e objectivos da política de transportes em execução aconselham e até
impõem a adopção de medidas que possam corrigir, em justos limites, a expansão da
referida modalidade especial de aluguer.
Entre elas se conta o estabelecimento de percentagens de redução fiscal inferiores
àquelas de que, quanto ao imposto de camionagem, tais transportes beneficiaram nos anos
de 1965 e 1966.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de
mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, será, no biénio 1967-1968, de 50 por cento e de 20 por
cento, respectivamente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/22/plain-257930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257930.dre.pdf .
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1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
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