Decreto 48881, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1969, Série I de 1969-02-25.
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Data:
1969-02-25
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Fixa em 40 e 15 por cento, respectivamente, para os anos de 1969 e 1970, a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066.
Decreto 48881
Continuam a verificar-se, apesar do dispositivo regulamentar instituído, os inconvenientes
da acentuada expansão do parque público de aluguer especial, a que se referem os §§ 4.º
e 5.º do artigo 18.º do
Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, e os artigos 42.º e
43.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Ainda que prevista - e já em curso para determinados sectores - a reorganização da
indústria dos transportes especializados, impõe-se a tomada de medidas que contribuam
para o conseguimento dos objectivos da política de transportes definida e em execução.
Tenda terminado no ano findo a vigência do disposto no Decreto 47552, de 22 de
Fevereiro de 1967, julga-se oportuno o estabelecimento de percentagens de redução fiscal
inferiores àquelas de que, quanto ao imposto de camionagem, beneficiam aqueles
transportes no biénio de 1967-1968.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de
mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, será, nos anos de 1969 e 1970, de 40 por cento e 15
por cento, respectivamente.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do
Canto Moniz.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/25/plain-250633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250633.dre.pdf .
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1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
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1967-02-22 -
Decreto
47552 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fixa, no biénio 1967-1968, de 50 e 20 por cento, respectivamente, a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066.
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