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Decreto 48881, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 40 e 15 por cento, respectivamente, para os anos de 1969 e 1970, a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066.

Texto do documento

Decreto 48881

Continuam a verificar-se, apesar do dispositivo regulamentar instituído, os inconvenientes da acentuada expansão do parque público de aluguer especial, a que se referem os §§ 4.º e 5.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, e os artigos 42.º e 43.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Ainda que prevista - e já em curso para determinados sectores - a reorganização da indústria dos transportes especializados, impõe-se a tomada de medidas que contribuam para o conseguimento dos objectivos da política de transportes definida e em execução.

Tenda terminado no ano findo a vigência do disposto no Decreto 47552, de 22 de Fevereiro de 1967, julga-se oportuno o estabelecimento de percentagens de redução fiscal inferiores àquelas de que, quanto ao imposto de camionagem, beneficiam aqueles

transportes no biénio de 1967-1968.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, será, nos anos de 1969 e 1970, de 40 por cento e 15

por cento, respectivamente.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do

Canto Moniz.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/25/plain-250633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-22 - Decreto 47552 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa, no biénio 1967-1968, de 50 e 20 por cento, respectivamente, a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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