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Portaria 22531, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o ano de 1966 das províncias ultramarinas da Guiné, Macau, Timor e Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 22531

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 26), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e representação nacional

Governo da província

Despesas com o pessoal:

Artigo 6.º «Pessoal assalariado» ... 15000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de agricultura e florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 245.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado»

... 35000$00

... 50000$00

b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 133.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas como pessoal - Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídio para fardamento (artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1464, de 29 de Outubro de 1960)», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 210.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida

tabela de despesa.

d) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 256.º, n.º 30), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea a) «Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela

de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 70000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1966:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º «Diversas despesas»:

N.º 1), alínea a) «Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ...

20000$00

N.º 15), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis no activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas (artigo 34.º do Decreto 37141, de 8 de Novembro de 1958, e artigo 1.º do Decreto 42010, de 6 de Dezembro de 1958) - Na

metrópole» ... 50000$00

... 70000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Macau e Timor. - J.

Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/21/plain-257923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1948-11-08 - Decreto 37141 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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