1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 26), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e representação nacional
Governo da província
Despesas com o pessoal:
Artigo 6.º «Pessoal assalariado» ... 15000$00CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de agricultura e florestas
Despesas com o pessoal:
Artigo 245.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado»... 35000$00
... 50000$00
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 133.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas como pessoal - Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídio para fardamento (artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1464, de 29 de Outubro de 1960)», da referida tabela de despesa.c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 210.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida
tabela de despesa.
d) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 256.º, n.º 30), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea a) «Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabelade despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 70000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1966:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 283.º «Diversas despesas»:
N.º 1), alínea a) «Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ...
20000$00
N.º 15), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis no activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas (artigo 34.º do Decreto 37141, de 8 de Novembro de 1958, e artigo 1.º do Decreto 42010, de 6 de Dezembro de 1958) - Nametrópole» ... 50000$00
... 70000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita para aquele ano.Ministério do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Macau e Timor. - J.
Cota.