Portaria 20917, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1964, Série I de 1964-11-17.
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Data:
1964-11-17
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Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.
Portaria 20917
Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar, até 12 de Outubro de 1966, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria 16434, de 12 de Outubro de 1957, para a área definida no n.º 1.º da Portaria 19839, de 1 de Maio de 1963.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/17/plain-257903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257903.dre.pdf .
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