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Deliberação (extrato) 737/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal de enfermagem

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 737/2016

Por deliberação de 31 de março de 2016, do Conselho de Administração da ULSCastelo Branco, E. P. E.:

Paulo Jorge Robalo Mariano Filipe, enfermeiro, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de novembro, mantido em vigor por força do artigo 28.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, a partir de 1 de maio de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 13 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209518102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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