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Despacho 5650/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Designa António Manuel Gonçalves Delgado para exercer as funções de motorista, no Gabinete da Ministra do Mar

Texto do documento

Despacho 5650/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete António Manuel Gonçalves Delgado, trabalhador da empresa Transportes de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de janeiro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes

Vitorino.

Nota Curricular António Manuel Gonçalves Delgado, nasceu em Lisboa a 31 de maio de 1962. Detém o Curso Geral de Administração e Comércio. Pertence ao quadro de pessoal da empresa Transportes de Lisboa - Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

De 2011 a 2015, motorista do Conselho de Administração da empresa Transportes de Lisboa - Companhia Carris de Ferro de Lisboa;

De 2005 a 2011, motorista do Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado dos Transportes;

De 2001 a 2005 foi motorista do Gabinete do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

De 1994 e 2001, foi motorista do Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado dos Transportes;

209523019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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