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Despacho 5616/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Designação para exercer as funções de motorista do meu gabinete António Luís Jesus Fernandes

Texto do documento

Despacho 5616/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º, e do artigo 12.º, do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designado para exercer as funções de motorista do meu gabinete António Luís Jesus Fernandes, assistente operacional da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, com efeitos desde 26 de novembro de 2015. 2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12, 13 e 14 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular Dados pessoais:

Nome:

António Luís Jesus Fernandes Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

18 de agosto de 1957

Habilitação Literária:

3.º Ciclo do ensino básico

Atividade profissional:

2009-2015 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais;

2001-2009 - Motorista do Presidente do INA;

2000-2001 - Motorista do Ministro da Saúde;

1994-2000 - Motorista do Presidente do INA

209519123

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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