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Despacho 5615/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Designação para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete Maria Eugénia André Ribeiro da Silva

Texto do documento

Despacho 5615/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º, e do artigo 12.º, do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designada para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete Maria Eugénia André Ribeiro da Silva, assistente operacional da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, com efeitos desde 26 de novembro de 2015.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12, 13 e 14 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular Dados pessoais:

Nome - Maria Eugénia André Ribeiro da Silva Data de nascimento - 2 de março de 1951 Habilitações académicas:

4.º ano de escolaridade

Experiência profissional:

2012-2015 - funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado

1988-2012 - funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro; do Tesouro e das Finanças;

1976-1988 - auxiliar da SecretariaGeral do Ministério das Finanças. 209519083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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