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Despacho 5611/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Designação de Maria Margarida Cabral Vaz Raposo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete

Texto do documento

Despacho 5611/2016

209518451

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Margarida Cabral Vaz Raposo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete, com efeitos desde 26 de novembro de 2015.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular Maria Margarida Cabral Vaz Raposo nasceu em Lisboa, em 1966. Bacharelato em Marketing e Publicidade. Exerceu funções de técnica de relações públicas, na Parque Expo’98 e funções de coordenadora dos postos de atendimento ao visitante da EXPO’98 (de 1993 a 2002).

Nomeada secretária pessoal do Ministro da Ciência e do Ensino Superior do XV Governo Constitucional.

Nomeada secretária pessoal da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional do XV Governo Constitucional.

Nomeada secretária pessoal do Secretário de Estado do Ambiente do XVI Governo Constitucional.

Nomeada secretária pessoal da Secretária de Estado do Tesouro dos XIX e XX Governos Constitucionais.

209518492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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